SEEDF – Professor

INFORMAÇÕES
Instituição: SEEDF – Professor  (Veja o edital)
Banca examinadora: Instituto Quadrix
Total de vagas: 4.254 vagas
Remuneração inicial: Até R$ 5.497,13 iniciais
Nível: Superior
Data da prova:  09/10/2022
Inscrições: De 02 a 31/08/2022

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CURSOS COMPLETOS

Sobre o concurso da SEEDF - Professor

SEEDF – Professor Efetivo. 

Inscrições para o concurso da SEDF (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal) começam em 2 de agosto. Há chances para professor, pedagogo e gestor

Foi publicado nesta sexta-feira (1º) o edital do concurso da SEDF (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal). A seleção, que abre inscrições em 2 de agosto, oferece 4.254 vagas, das quais 812 imediatas e 3.442 para cadastro reserva (CR).

Estão em disputa chances de nível superior para professor de educação básica (776 postos + 3.104 CR), pedagogo orientador educacional (20 + 80 CR) e gestor em políticas públicas e gestão educacional (16 + 258 CR).

A pasta oferece salários de R$ 5.497,13 (professor e pedagogo) e R$ 4.223,76 (gestor) — os valores já incluem as respectivas gratificações de cada cargo. O regime de trabalho é de 40 horas semanais.

Passo a passo para se inscrever

As inscrições para o concurso da SEDF ficarão abertas até as 18h de 31 de agosto, devendo ser efetuadas pelo site www.quadrix.org.br. As taxas de participação custam:

  • R$ 56 (gestor em políticas públicas);
  • R$ 83 (professor e pedagogo).

O certame é organizado pelo Instituto Quadrix. Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca pelo telefone 0800 878 0700, além do e-mail [email protected].

Concurso da SEDF: como serão as provas?

As avaliações objetiva e discursiva estão agendadas para duas datas de outubro: dias 9 (professor e pedagogo) e 16 (gestor). Haverá também análise de títulos, com envio dos documentos comprobatórios entre 26 e 30 de dezembro.

A seleção terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme estabelece o edital.

Critérios de Avaliação

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações do cartão resposta, será igual a:

  • 1. Conhecimentos Básicos: o valor de cada item será igual a: 30 ÷ (30-n) ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; {[30 ÷ (30-n)] ÷ 2} ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de itens que forem eventualmente anulados na respectiva área de conhecimento.
  • 2. Conhecimentos Complementares: o valor de cada item será igual a: 30 ÷ (30-n) ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; {[30 ÷ (30-n)] ÷ 2} ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de itens que forem eventualmente anulados na respectiva área de conhecimento.
  • 3. Conhecimentos Específicos: o valor de cada item será igual a: 40 ÷ (40-n) ponto
    positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial
    definitivo das provas; {[40 ÷ (40-n)] ÷ 2} ponto negativo, caso a resposta do candidato
    esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja
    marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de itens que
    forem eventualmente anulados na respectiva área de conhecimento.

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  • 1. obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
  • 2. obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
  • 3. obtiver nota inferior a 16,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos; e
  • 4. obtiver nota inferior a 42,00 pontos na nota final da prova objetiva.

Jornada de Trabalho

A jornada diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno diurno é de até 08 (oito) horas diárias e a carga horária semanal até 40 (quarenta) horas, já incluído o percentual destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da Jornada Diária e Semanal de Trabalho.

A jornada diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno noturno é de até 04 (quatro) horas diárias e a carga horária semanal até

20 (vinte) horas,  á incluído o percentual destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da Jornada Diária e Semanal de Trabalho.

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