EDITAL do concurso PRF é divulgado com 1.500 vagas de policial

A Polícia Rodoviária Federal divulgou o edital do concurso PRF com 1.500 vagas de policial, para graduados. Inscrições abrem no dia 25.

Saiu! A Polícia Rodoviária Federal publicou o tão esperado edital do concurso PRF 2021. A oferta é a mesma da portaria autorizativa, com 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário.

A carreira é destinada aos candidatos com nível superior em qualquer área. É preciso, ainda, ter carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior.

A PRF não tem exigência mínima de idade e podem concorrer candidatos de ambos os sexos.

Diferentemente de 2018, o concurso de 2021 é nacional e trará  oportunidades em todo o Brasil. A PRF proporciona uma excelente remuneração de R$10.357,88, já somada com o auxílio-alimentação de R$458 para jornada de 40 horas semanais.

CONCURSO PRF 2021

CARGO VAGAS  REMUNERAÇÃO  REQUISITOS
Policial rodoviário federal 1.500 R$10.357,88 Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH

A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. De acordo com o edital de abertura, as 1.500 vagas estão distribuídas em:

  • 1.175 para ampla concorrência;
  • 300 para negros; e
  • 75 para pessoas com deficiência (PcD).

    Concurso PRF terá inscrições abertas já em janeiro

    O edital do concurso da Polícia Rodoviária Federal traz todo o cronograma e confirma que as inscrições serão abertas já neste mês. A partir da próxima segunda-feira, 25, os candidatos já poderão garantir a participação.

    O prazo para cadastro terminará no dia 12 de fevereiro. Os candidatos precisarão acessar o site do Cebraspe  e preencher o formulário com todos os dados para cadastro.

    Em seguida, será preciso confirmar a participação quitando a taxa de R$180. O valor deve ser pago por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU) até 5 de março. Haverá a possibilidade de isenção durante todo o período de inscrição.

    Para concorrer ao benefício da isenção será preciso:

    ⇒ Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
    ⇒ Ser membro de família de baixa renda; ou
    ⇒ For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde

Edital do concurso PRF confirma provas em março. Veja!

Os concorrentes do concurso PRF, como de costume, serão avaliados por meio de diversas etapas de seleção – que já foram confirmadas no edital de abertura.

E a data mais esperada era a de aplicação das provas escritas. Assim como previsto na coletiva, o edital confirma que as avaliações objetivas e discursiva serão aplicadas no dia 28 de março.

Esses primeiros exames terão caráter eliminatório e classificatório. O candidato responderá a 120 questões no estilo Cesbraspe, com afirmações e devendo o candidato assinalar Certo ou Errado, onde uma questão errada anulará uma certa.

As disciplinas também já estão confirmadas, com a grande novidade sendo a presença da Língua Estrangeira. Confira:

Bloco 1 – 55 itens

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico-Matemático
  • Informática
  • Noções de Física
  • Ética no Serviço Público
  • Geopolítica Brasileira
  • Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)

Bloco 2 – 30 itens

  • Legislação de Trânsito

Bloco 3 – 35 itens

  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Legislação Especial
  • Direitos Humanos e Cidadania

A Polícia Rodoviária Federal também já divulgou a tabela de pontuação dessas primeiras provas, sendo:

Item Pontuação Máxima
Prova objetiva 120 pontos
Prova discursiva 20 pontos
Prova de títulos 10 pontos
Curso de Formação Policial 50 pontos

O diretor executivo da Polícia Rodoviária Federal, José Hott, antes mesmo do edital ser divulgado já havia confirmado que serão 6 mil provas discursivas corrigidas. Ou seja, a corporação corrigirá a redação de quatro vezes mais o número de vagas imediatas.

Hott explicou que nem todo esse quantitativo será convocado para o teste de aptidão física, já que é preciso nota mínima nas provas escritas para ser convocado.

PRF confirma TAF do concurso para o mês de maio

Outra etapa que já tem data confirmada é o Teste de Aptidão Física (TAF). A Polícia Rodoviária Federal pretende realizar os exames físicos nos dias 8 e 9 de maio, conforme consta no cronograma.

O TAF contará com os seguintes exames:

  • teste de flexão em barra fixa;
  • teste de shuttle run (ir e vir);
  • teste de impulsão horizontal;
  • teste de flexão abdominal; e
  • teste de corrida de 12 minutos

A seleção contará ainda com outras etapas, como:

→ Avaliação de saúde;
→ Avaliação psicológica;
→ Avaliação de títulos;
→ Investigação social;
→ Curso de formação.

Essas fases também já tem cronograma confirmado, até mesmo o Curso de Formação. Veja:

  • Avaliação psicológica – 16/05
  • Avaliação de títulos – 9 e 10/06
  • Exames laboratoriais – 9 a 20/06
  • Heteroidentificação – 12 e 13/06
  • Avaliação biopsicossocial – 19/06
  • Avaliação médica presencial – 19 e 20/06
  • Resultado final e convocação para o CFP – 02/08
  • Início da 1º Turma no CFP: 03 e 04/08/2021
  • Formatura da 1ª Turma do CFP: 17/12/2021
  • Início da 2ª Turma no CFP (excedentes): 18/01/2022
  • Formatura da 2ª Turma do CFP (excedentes): 10/06/2022

O concurso da PRF 2021 terá prazo de validade igual a dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. Este prazo ainda pode ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que haja aprovados em cadastro de reserva.

Confira todo o conteúdo programático do concurso PRF 2021

Língua Portuguesa

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.

Raciocínio Lógico-Matemático

1 Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1º e 2º graus e sistemas lineares. 2 Noção de função. 2.1 Análise gráfica. 2.2 Funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica. 2.3 Aplicações. 3 Taxas de variação de grandezas. 3.1 Razão e proporção com aplicações. 3.2 Regra de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Regularidades e padrões em sequências. 5.1 Sequências numéricas. 5.2 Progressão aritmética e progressão geométrica. 6 Noções básicas de contagem, probabilidade e estatística. 7 Descrição e análise de dados. 7.1 Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. 7.2 Cálculo de médias e análise de desvios de conjuntos de dados. 8 Noções básicas de teoria dos conjuntos. 9 Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas. 9.1 Utilização de escalas. 9.2 Visualização de figuras espaciais em diferentes posições. 9.3 Representações bidimensionais de projeções, planificações e cortes. 10 Métrica. 10.1 Áreas e volumes. 10.2 Estimativas. 10.3 Aplicações.

Informática

1 Conceito de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa, de redes sociais e ferramentas colaborativas. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2.3 Acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 3 Transformação digital. 3.1 Internet  das coisas (IoT). 3.2  Big data. 3.3 Inteligência artificial. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus,  worms,  phishing  e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, VPN, etc.). 5 Computação na nuvem (cloud computing).

Física

1 Cinemática escalar, cinemática vetorial. 2 Movimento circular. 3 Leis de Newton e suas aplicações. 4 Trabalho. 5 Potência. 6 Energia cinética, energia potencial, atrito. 7 Conservação de energia e suas transformações. 8 Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento, impulso. 9 Colisões.

Ética e Cidadania

1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e função pública: integridade. 4 Ética no setor público. 4.1 Princípios da Administração Pública: moralidade (art. 37 da CF). 4.2 Deveres dos servidores públicos: moralidade administrativa (Lei nº 8.112, de 1990, art. 116, IX). 4.3 Política de governança da administração pública federal (Decreto nº 9.203, de 2017). 4.4 Promoção da ética e de regras de conduta para servidores. 4.4.1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 1994). 4.4.2 Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e Comissões de Ética (Decreto nº 6.029, de 2007). 4.4.3 Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37, de 2000). 5 Ética e democracia: exercício da cidadania. 5.1 Promoção da transparência ativa e do acesso à informação (Lei nº 12.527, de 2011 e Decreto nº 7.724, de 2012). 5.2 Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo (Lei nº 12.813, de 2013 e Decreto nº 7.203, de 2010).

Geopolítica

1 O Brasil político: nação e território. 2 Organização do Estado Brasileiro. 3 A divisão inter-regional do trabalho e da produção no Brasil. 4 A estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles. 5 Distribuição espacial da população no Brasil e movimentos migratórios internos. 6 Integração entre indústria e estrutura urbana e setor agrícola no Brasil. 7 Rede de transporte no Brasil: modais e principais infraestruturas 8 A integração do Brasil ao processo de internacionalização da economia. 9 Geografia e gestão ambiental. 10 Macrodivisão natural do espaço brasileiro: biomas, domínios e ecossistemas.

LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS OU ESPANHOL)

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

Legislação de Trânsito

1 Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações, inclusive as da Lei nº 14.071, de 2020. 2 Lei nº 5.970, de 1973. 3 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04, de 1998; 14, de 1998; 24, de 1998; 36, de 1998; 92, de 1998, exceto os anexos; 110, de 2000; 160, de 2004; 210, de 2011; 211, de 2006; 216, de 2006; 227, de 2007, exceto os anexos; 253, de 2007; 254, de 2007; 268, de 2008; 290, de 2008; 292, de 2008; 349, de 2010; 360, de 2010; 432, de 2013; 441, de 2013; 453, de 2013; 471, de 2013; 508, de 2014; 520, de 2015; 525, de 2015; 552, de 2015, exceto os anexos; 561, de 2015, exceto as fichas; 619, de 2016; 667, de 2017, exceto os anexos; 723, de 2018; 735, de 2018, exceto os anexos; 740, de 2018; 780, de 2019; 789, de 2020, Anexo I; 798, de 2020; 803, de 2020; 806, de 2020; 809, de 2020; 810, de 2020.

Direito Administrativo

1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112, de 1990 e suas alterações. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 3.3 Carreira de policial rodoviário federal. 3.3.1 Lei nº 9.654, de 1998 e suas alterações (carreira de PRF). 3.3.2 Lei nº 12.855, de 2013 (indenização fronteiras). 3.3.3 Lei nº 13.712, de 2018 (indenização PRF). 3.3.4 Decreto nº 8.282, de 2014 (carreira de PRF). 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.

Direito Constitucional

1 Poder constituinte. 1.1 Fundamentos do poder constituinte. 1.2 Poder constituinte originário e derivado. 1.3 Reforma e revisão constitucionais. 1.4 Limitação do poder de revisão. 1.5 Emendas à Constituição. 2 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 2.4 Garantias constitucionais individuais. 2.5 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2.6 Remédios constitucionais. 3 Poder Executivo. 3.1 Forma e sistema de governo. 3.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 3.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 3.4 Da União: bens e competências (arts. 20 a 24 da CF). 4 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 4.1 Forças Armadas (art. 142, CF). 4.2 Segurança pública (art. 144 da CF). 4.3 Organização da segurança pública. 4.4 Atribuições constitucionais da Polícia Rodoviária Federal. 5 Ordem social. 5.1 Base e objetivos da ordem social. 5.2 Seguridade social. 5.3 Meio ambiente. 5.4 Família, criança, adolescente, idoso, índio.

Direito Penal

1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.2 Lei penal no tempo. 2.2.1 Tempo do crime. 2.2.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.3 Lei penal no espaço. 2.3.1 Lugar do crime. 2.3.2 Territorialidade. 2.3.3 Extraterritorialidade. 3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 3.2 Erro de tipo. 3.3 Crime consumado e tentado. 3.4 Crime impossível. 3.5 Punibilidade e causas de extinção. 4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da ilicitude. 4.2 Excesso punível. 5 Culpabilidade. 5.1 Causas de exclusão da culpabilidade. 5.2 Imputabilidade. 5.3 Erro de proibição. 6 Crimes. 6.1 Crimes contra a pessoa. 6.2 Crimes contra o patrimônio. 6.3 Crimes contra a dignidade sexual. 6.4 Crimes contra a incolumidade pública. 6.5 Crimes contra a fé pública. 6.6 Crimes contra a Administração Pública.

Direito Processual Penal

1 Ação penal. 1.1 Conceito. 1.2 Características. 1.3 Espécies. 1.4 Condições. 2 Termo Circunstanciado de Ocorrência (Lei nº 9.099, de 1995). 2.1 Atos processuais: forma, lugar e tempo. 3 Prova. 3.1 Conceito, objeto, classificação. 3.2 Preservação de local de crime. 3.3 Requisitos e ônus da prova. 3.4 Provas ilícitas. 3.5 Meios de prova: pericial, interrogatório, confissão, perguntas ao ofendido, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 3.6 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. 4 Prisão. 4.1 Conceito, formalidades, espécies e mandado de prisão e cumprimento. 4.2 Prisão em flagrante. 5 Identificação Criminal (art. 5º, LVIII, da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 12.037, de 2009). 6 Diligências Investigatórias (art. 6º e 13 do CPP).

Legislação Especial

1 Lei nº 5.553, de 1968 e Lei nº 12.037, de 2009. 2 Lei nº 8.069, de 1990 e suas alterações. 3 Lei nº 8.072, de 1990 e suas alterações. 4 Decreto nº 1.655, de 1995 e art. 47 do Decreto nº 9.662, de 2019. 5 Lei nº 9.099, de 1995 e suas alterações. 6 Lei nº 9.455, de 1997 e suas alterações. 7 Lei nº 9.605, de 1998 e suas alterações: Capítulos III e V. 8 Lei nº 10.826, de 2003 e suas alterações: Capítulo IV. 9 Lei nº 11.343, de 2006 e suas alterações. 10 Lei nº 12.850, de 2013 e suas alterações. 11 Lei nº 13.675, de 2018. 12 Lei nº 13.869, de 2019.

Direitos Humanos

1 Direitos humanos na Constituição Federal. 1.1 A Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos. 2 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 3 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678, de 1992).

 

Fonte: Folha dirigida em 18/01/21

Concurso PRF: edital para 1.500 vagas deve ser publicado nesta terça (19)

Edital do novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) contará com 2000 vagas (1.500 iniciais). Nível superior e R$ 10,3 mil. Inscrições começam dia 25

A espera está chegando ao fim para quem pretende participar do aguardado novo   concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal). Após a publicação do edital do concurso PF (Polícia Federal), na última sexta-feira, dia 15, agora é a vez da PRF iniciar sua seleção. O documento está previsto para ser encaminhado ainda nesta segunda, dia 18, para publicação no Diário Oficial da União desta terça, 19. Caso não ocorra nenhum contratempo com a publicação, as inscrições deverão ter início já na próxima segunda-feira, dia 25.

O concurso contará, inicialmente, com 1.500 vagas de policial rodoviário, para preenchimento imediato. Além disso, mais 500 deverão ser preenchidas no início de 2022, por meio de convocação de remanescentes, no sentido de completar as 2000 oportunidades anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para concorrer será necessário possuir  nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial  é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00

Assim que iniciadas, as inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, que será o Cebraspe. O valor da taxa será divulgado com a publicação do edital.

Concurso PRF: saiba como serão as provas objetivas

A aplicação das provas objetivas do concurso PRF está marcada para ocorrer em 28 de março. De acordo coma diretora de gestão de pessoas da corporação, Silvia Borges, a parte objetiva contará com 120 questões, distribuídas por três blocos. A aplicação das provas ocorrerá em todas as capitais e há, ainda, a possibilidade de inclusão de outas cidades, de acordo com a quantidade de inscritos.

O primeiro contará com 55 questões, versando sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático, informática, física, cidadania, geopolítica e língua estrangeira, com opções em inglês ou espanhol.

O segundo bloco contará com 30 questões de legislação de trânsito e, por fim, o terceiro bloco terá 35 questões sobre direito, incluindo temas de direito administrativo, direito constitucional, direito penal, direito processual penal, legislação especial e recursos humanos. Na parte de legislação de trânsito, adiantam que será cobrada a lei 14.071 de 2020.

Concurso PRF: saiba mais sobre os exames seguintes

Segundo o diretor-executivo da PRF, José Lopes Hott Junior,  os testes de aptidão física do concurso PRF contarão com caráter eliminatório na primeira fase. Serão mantidos os quatro testes já aplicados na seleção anterior: barra fixa, abdominais, corrida e salto em caixa de areia. Hott adianta que, desta vez, não haverá prova de natação. Porém, ainda está sendo avaliado, junto ao Cebraspe, a possibilidade de inclusão de um teste de agilidade

Em relação aos exames psicológicos, deverão ser mantidos os critérios da seleção anterior, de 2018

Os títulos passam a contar de cinco pontos (no concurso anterior) para dez pontos. “O concurso exige qualquer área de formação para ingresso. A diversidade é bem vinda para a corporação”, ressaltou Hott.  Na avaliação de títulos serão avaliados pós-graduações  que o candidato possui.

Também será considerada a experiência profissional pregressa, sendo considerado o exercício de carreiras públicas previstas nos artigos 142 e 144 da Constituição. O edital trará as carreiras e a pontuação por tempo de exercício, bem como as graduações consideradas.

A avaliação médica tem como objetivo avaliar as condições de saúde do candidato, por meio de exames e indíces que serão exigidos, de acordo com o edital, além da avaliação toxicológica. “Eventualmente será feita avaliação continuada”, adverte a diretora de pessoal

A avaliação psicossocial terá duas etapas, a primeira com o objetivo de avaliar a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição e a segunda com o objetivo de analisar se a deficiência é compatível com as atribuições do cargo.

Na heteroidentificação haverá uma alteração. O procedimento confirma ou não a auto declaração de candidatos dentro das cotas previstas. Desta vez, caso confirmada a auto declaração o candidato seguirá. Se não for confirmada, o candidato retornará para a concorrência geral, diferente do concurso anterior, onde os candidatos não confirmados eram desclassificados.

A investigação social, com o objetivo de avaliar a conduta ilibada do candidato, trará elementos para apurar a possibilidade do servidor possuir algum envolvimento não compatível com o cargo.  O infrator contumaz de trânsito poderá fazer com que o candidato seja desligado, segundo Aggio.

De acordo com o diretor geral da PRF, Eduardo Aggio, a corporação conta com estratégias para permitir que o curso de formação possa ocorrer com segurança para a saúde dos candidatos, tendo em vista a crise de Covid 19.

O curso de formação conta com regime de dedicação geral e exclusiva e se conclui no dia da formatura. O candidatos deve estar disponível todos os dias, de acordo com o quadro de trabalho divulgado, reforça Hott. Ele reforça que a classificação final será importante para os candidatos, para que possam escolher a lotação onde pretende atuar.

Adiantam que os testes toxicológicos serão continuados. Desta forma, durante o curso de formação, o candidato pode ser convocado a qualquer momento para uma nova avaliação, até o momento da formatura.

Resumo do Concurso PRF

PRF – Polícia Rodoviária Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: policial rodoviário, policia rodoviaria federal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 10357,00
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

Fonte: Jc Concursos em 18/01/21

Concurso PRF: diretor confirma que serão 6 mil redações corrigidas

Com edital na iminência de ser divulgado, o diretor executivo José Hott anunciou que o concurso PRF terá 6 mil redações corrigidas.

Boa notícia para os futuros candidatos da Polícia Rodoviária Federal. O diretor executivo da corporação, José Lopes Hott Júnior, informou pelas redes sociais que o concurso PRF terá 6 mil provas discursivas corrigidas.

Esse número é equivalente a quatro vezes o número de vagas imediatas do edital de abertura, que contará com 1.500 oportunidades para o cargo da área policial.

O diretor confirmou essa informação em resposta pelo Instagram, quando respondeu a um seguidor sobre quantos seriam convocados ao TAF.

Hott disse que é convocado ao TAF quem passa na prova de redação. Logo, serão menos que 6 mil candidatos já que nem todos saem aprovados na prova discursiva.

Um destaque é que o número de discursivas da PRF será maior que o da PF, que já teve o edital publicado. A corporação divulgou a relação de provas que serão corrigidas:

► Agente – 2.675 provas corrigidas
► Escrivão – 1.200 provas corrigidas
► Delegado – 376 provas corrigidas
► Papiloscopista – 256 provas corrigidas

Edital do concurso PRF sairá nesta terça-feira, 19

A espera pelo edital do concurso PRF vai chegar ao fim. De acordo com o cronograma divulgado pela própria corporação, o edital está previsto para ser divulgado na próxima terça-feira, 19 de janeiro.

E não somente uma previsão, ao que tudo indica, a publicação está confirmadíssima. Pelas redes sociais, o diretor executivo da corporação dá essa publicação como certa no dia 19 e pede para que os candidatos confiem no que a PRF divulga.

Esse cronograma também confirma todas as datas das demais fases, como período de inscrição, aplicação de provas e etapas complementares – até mesmo curso de formação. Veja:

  • Autorização – 24/12/2020 – publicada
  • Escolha da banca – 31/12/2020 – publicada
  • Edital de abertura no DOU – 19/01
  • Início das inscrições – 25/01
  • Limite para pagamento das inscrições – 05/03
  • Prova objetiva – 28/03
  • TAF – 8 e 9/05
  • Avaliação psicológica – 16/05
  • Avaliação de títulos – 9 e 10/06
  • Exames laboratoriais – 9 a 20/06
  • Heteroidentificação – 12 e 13/06
  • Avaliação biopsicossocial – 19/06
  • Avaliação médica presencial – 19 e 20/06
  • Resultado final e convocação para o CFP – 02/08
  • Início da 1º Turma no CFP: 03 e 04/08/2021
  • Formatura da 1ª Turma do CFP: 17/12/2021
  • Início da 2ª Turma no CFP (excedentes): 18/01/2022
  • Formatura da 2ª Turma do CFP (excedentes): 10/06/2022

O que preciso ter para ser um PRF?

Um policial rodoviário federal precisa ter graduação em qualquer área e carteira nacional de habilitação a partir da categoria B.

De acordo com a legislação, os PRFs recebem uma remuneração inicial de R$10.357,88, já somada com o auxílio-alimentação de R$458.

A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia.

Concurso PRF tem etapas de seleção confirmadas

Além do cronograma, o concurso PRF já tem também as suas etapas confirmadas. Elas serão as seguintes:

  • provas objetiva e discursiva;
  • avaliação de títulos;
  • teste de aptidão física (TAF);
  • avaliação psicológica;
  • avaliação biopsicossocial;
  • avaliação de saúde;
  • investigação social;
  • curso de formação.

A corporação também já confirmou que a prova objetiva será dividida em três blocos, sendo:

Bloco I: 55 questões;

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico-Matemático
  • Informática
  • Noções de Física
  • Ética no Serviço Público
  • Geopolítica Brasileira
  • Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)

Bloco II: 30 questões;

  • Legislação de Trânsito

Bloco III: 35 questões.

  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Legislação Especial
  • Direitos Humanos e Cidadania

Na última seleção, cada questão da prova valeu um ponto. Para ser considerado aprovado, foi necessário obter nota maior ou igual a dez pontos no bloco I, 12 no bloco II, seis no bloco III, além de 48 pontos na soma dos três blocos.

Resumo concurso PRF 2021

  • Órgão: Polícia Rodoviária Federal
  • Cargo: policial rodoviário federal
  • Vagas: 1.500
  • Requisitos: nível superior em qualquer área e CNH B
  • Status: autorizado

CONCURSO PRF 2021

CARGO VAGAS  REMUNERAÇÃO  REQUISITOS
Policial rodoviário federal 1.500 R$10.357,88 Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH

Fonte: Folha Dirigida em 16/01/21

Concurso PRF: publicada autorização para redução de prazo das provas objetivas

Edital do novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) contará com 2000 vagas (1.500 iniciais). Nível superior e R$ 10,3 mil. Edital sai dia 19.

Mais um passo para a publicação do edital do aguardado   concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal). Acontece que foi publicada, nesta quarta-feira, 13 de janeiro, no Diário Oficial da União, a portaria 410, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que autoriza a redução do prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas objetivas, para que ocorram em dois meses. A mudança já era esperada e já havia sido anunciada pela corporação, uma vez o cronograma do concurso prevê a publicação do edital no próximo dia 19 de janeiro e a aplicação das provas objetivas em 28 de março. O início das inscrições, por sua vez, deve ocorrer no próximo dia 25 de janeiro.

De qualquer forma, o aval da Economia foi necessário, uma vez que decreto 9739, de 2019,do presidente Jair Bolsonaro, determina um prazo de quatro meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas em concursos federais.  Porém, assim como a  PF, a PRF também solicitou aval da economia para reduzir esse período  no caso do novo concurso, no sentido de permitir realizar o curso de formação ainda em 2021.  A nomeação e posse dos servidores está prevista para ocorrer em dezembro deste ano.

Ao todo serão oferecidas 1.500 vagas de policial rodoviário, para preenchimento imediato. Além disso, mais 500 deverão ser preenchidas no início de 2022, por meio de convocação de remanescentes, no sentido de completar as 2000 oportunidades anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir  nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial  é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00.

Além disso, no dia 8 de janeiro, foi publicada a a portaria normativa 9 de 2021, do diretor geral da corporação, Eduardo Aggio, que institui o regulamento do concurso.

Assim que iniciadas, as inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, que será o Cebraspe. O valor da taxa será divulgado com a publicação do edital.

De acordo com Aggio, o resultado da primeira fase será divulgado no dia 2 de agosto, com convocação para início do curso de formação nos dias 3 e 4 de agosto.

Além disso, as 500 vagas remanescentes já contam com previsão para ingresso no curso de formação. Após o término da primeira turma do curso de formação, em 17 de dezembro, o curso de formação para os próximos 500 terá início em janeiro de 2022.

Concurso PRF:  veja a publicação oficial

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA SEDGG/ME Nº 410, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 41 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência de que trata o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame para provimento de cargos no quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, autorizado nos termos Portaria SEDGG/ME nº 25412, de 23 de dezembro de 2020, consoante fundamentação constante na Nota Técnica SEI nº 778/2021/ME (Processo 19952.100005/2021-43).

Art. 2º A responsabilidade pela edição dos atos necessários à efetiva realização do concurso e ao provimento dos cargos será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Concurso PRF: saiba como serão as provas objetivas

concurso PRF já conta com disciplinas definidas para a prova objetiva. De acordo coma diretora de gestão de pessoas da corporação, Silvia Borges, a parte objetiva contará com 120 questões, distribuídas por três blocos. A aplicação das provas ocorrerá em todas as capitais e há, ainda, a possibilidade de inclusão de outas cidades, de acordo com a quantidade de inscritos.

O primeiro contará com 55 questões, versando sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático, informática, física, cidadania, geopolítica e língua estrangeira, com opções em inglês ou espanhol.

O segundo bloco contará com 30 questões de legislação de trânsito e, por fim, o terceiro bloco terá 35 questões sobre direito, incluindo temas de direito administrativo, direito constitucional, direito penal, direito processual penal, legislação especial e recursos humanos. Na parte de legislação de trânsito, adiantam que será cobrada a lei 14.071 de 2020.

Resumo do Concurso PRF

PRF – Polícia Rodoviária Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: policial rodoviário, policia rodoviaria federal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 10357,00
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

Fonte: JC Concursos em 13/01/21

Concurso PRF: Urgente! publicado regulamento para 2000 vagas; edital sai dia 19

Edital do novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) contará com 2000 vagas (1.500 iniciais). Nível superior e R$ 10,3 mil. Inscrições começam dia 25

Mesmo com a confirmação de que o edital do  concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) será publicado no próximo dia 19 de janeiro, quem pretende particpiar do certame já pode ir se programando sobre todos os procedimentos que serão adotados na seleção. Acontece que, nesta sexta-feira, 8 de janeiro, foi publicada a portaria normativa 9 de 2021, do diretor geral da corporação, Eduardo Aggio, que institui o regulamento do concurso. Com isto, no próximo dia 19, com a liberação do edital oficial, deverá ser ratificado o cronograma e taxas, bem como procedimentos das inscrições, que serão iniciadas em 25 de janeiro. A aplicação das provas objetivas está marcada para 28 de março.

A nomeação e posse dos servidores está prevista para ocorrer em dezembro de 2021, adianta Aggio.

Ao todo serão oferecidas 1.500 vagas de policial rodoviário, para preenchimento imediato. Além disso, mais 500 deverão ser preenchidas no início de 2022, por meio de convocação de remanescentes, no sentido de completar as 2000 oportunidades anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir  nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial  é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00.

Assim que iniciadas, as inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, que será o Cebraspe. O valor da taxa será divulgado com a publicação do edital.

De acordo com Aggio, o resultado da primeira fase será divulgado no dia 2 de agosto, com convocação para início do curso de formação nos dias 3 e 4 de agosto.

Além disso, as 500 vagas remanescentes já contam com previsão para ingresso no curso de formação. Após o término da primeira turma do curso de formação, em 17 de dezembro, o curso de formação para os próximos 500 terá início em janeiro de 2022.

Hott adianta que o cronograma do concurso PRF será diferente do concurso da Polícia Federal, o que permitirá que os interessados participem dos dois certames

Concurso PRF: saiba como serão as provas objetivas

concurso PRF já conta com disciplinas definidas para a prova objetiva. De acordo coma diretora de gestão de pessoas da corporação, Silvia Borges, a parte objetiva contará com 120 questões, distribuídas por três blocos. A aplicação das provas ocorrerá em todas as capitais e há, ainda, a possibilidade de inclusão de outas cidades, de acordo com a quantidade de inscritos.

O primeiro contará com 55 questões, versando sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático, informática, física, cidadania, geopolítica e língua estrangeira, com opções em inglês ou espanhol.

O segundo bloco contará com 30 questões de legislação de trânsito e, por fim, o terceiro bloco terá 35 questões sobre direito, incluindo temas de direito administrativo, direito constitucional, direito penal, direito processual penal, legislação especial e recursos humanos. Na parte de legislação de trânsito, adiantam que será cobrada a lei 14.071 de 2020.

Concurso PRF: veja regulamento oficial do concurso

PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 9, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, considerando o contido na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e tendo em conta o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e em face do contido no processo nº 08650.014400/2019-78, resolve:

Art. 1º Instituir o Regulamento dos concursos para o provimento do cargo de policial rodoviário federal, nos termos do anexo.

Art. 2º Revogam-se as Instruções Normativas nº 131, 132, 133 e 134, de 27 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

ANEXO

REGULAMENTO DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento disciplina os procedimentos para a realização de concursos públicos para provimento do cargo de policial rodoviário federal.

Art. 2º O concurso será regido por este Regulamento e pelo edital de abertura, seus anexos e demais editais complementares, obedecendo ao estabelecido nas leis específicas e no ordenamento jurídico vigente, em especial na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

TÍTULO II

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E POSSE

Art. 3º A inscrição no concurso será realizada somente via internet, no endereço eletrônico estabelecido no edital de abertura, mediante a inserção das informações pessoais do candidato, incluindo a Unidade da Federação em que pretende realizar todas as fases da primeira etapa.

§ 1º A confirmação da inscrição depende do recolhimento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos em edital, ressalvados os casos de isenção previstos em lei.

§ 2º No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

§ 3º Ao inscrever-se no concurso, o candidato autoriza a coleta de material para realização de exames toxicológicos e consente com sua coleta, a qualquer tempo durante todas as fases do concurso.

Art. 4º No ato da matrícula no Curso de Formação Policial (CFP), o candidato deverá:

I – estar aprovado em todas as fases da primeira etapa do concurso;

II – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor:

a) na categoria “B” ou superior;

b) válida;

c) sem impedimentos;

d) sem observações de necessidade de adaptação veicular; e

e) sem restrição de locais e/ou horário para dirigir; e

III – atender às demais condições estabelecidas no edital.

Art. 5º Para a posse no cargo, serão exigidos os seguintes requisitos:

I – ser aprovado em todas as etapas do concurso;

II – ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

III – ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

IV – estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

V – estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

VI – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

VII – entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;

VIII – cumprir as determinações do edital de abertura, dos demais editais e de normas complementares; e

IX – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículos automotores, conforme estabelecido no art. 4º.

TÍTULO III

ETAPAS DO CONCURSO

Art. 6º O concurso será organizado em duas etapas, tratadas como fases pelo art. 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.

§ 1º A primeira etapa do concurso será composta das seguintes fases:

I – provas:

a) objetiva; e

b) discursiva;

II – exame de aptidão física;

III – avaliação psicológica, composta de teste psicotécnico;

IV – apresentação de documentos;

V – avaliação de saúde, composta por exames clínicos, laboratoriais e avaliação de junta médica;

VI – avaliação biopsicossocial para os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência;

VII – avaliação de títulos; e

VIII – procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararem negros.

§ 2º A segunda etapa do concurso será o CFP e contemplará a realização das seguintes avaliações:

I – provas teóricas e práticas;

II – testes de aptidão física;

III – avaliação psicológica continuada; e

IV – avaliação de saúde continuada.

§ 3º A Investigação social se estenderá durante todo o concurso.

TÍTULO IV

PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

CAPÍTULO I

PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

Art. 7º As provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira fase da primeira etapa do concurso e objetivam mensurar os conhecimentos e as competências dos candidatos.

Art. 8º Os conhecimentos avaliados poderão ser distribuídos por disciplinas e organizados em blocos específicos.

Art. 9º As provas deverão avaliar competências que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, contextualização, análise, síntese, aplicação e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade cognitiva e de raciocínio.

Parágrafo único. Cada item das provas poderá abranger mais de uma disciplina objeto de avaliação, sendo que a sistemática de atribuição de pontos estará descrita no edital de abertura.

CAPÍTULO II

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 10. O exame de aptidão física é o conjunto de testes específicos realizados pelos candidatos regularmente convocados em edital e habilitados por atestado médico específico em ordem pré-estabelecida, com caráter unicamente eliminatório.

Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico específico ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

Art. 11. O exame de aptidão física visa aferir a aptidão do candidato para desempenhar, física e organicamente, as atividades típicas do cargo, bem como a capacidade para suportar as atividades físicas a que será submetido durante o CFP.

Parágrafo único. O desempenho exigido nos testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular, agilidade, coordenação motora e capacidade aeróbica dos candidatos, além de avaliar indiretamente a resiliência para suportar as exigências físicas do cargo.

Art. 12. Os requisitos para a realização do exame de aptidão física, os tipos de testes, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo para classificação serão indicados e detalhados no edital de abertura.

Parágrafo único. O candidato que não realizar o exame de aptidão física, não atingir o desempenho mínimo em cada exercício e a média exigida no edital de abertura será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso sem classificação.

Art 13. Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o exame de aptidão física em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

Art. 14. Durante o CFP serão aplicados testes de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, independentes do exame de aptidão física realizado na primeira etapa do processo seletivo, visando aferir a manutenção dos requisitos físicos para exercício do cargo.

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 15. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital, consiste no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo, levando em consideração o estudo científico das atribuições do cargo (perfil profissiográfico) e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, visando verificar:

I – personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, resiliência, prudência, objetividade, criatividade, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade e proatividade;

II – raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico e raciocínio verbal; e

III – habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa e memória visual.

§ 1º A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, requisitos psicológicos do candidato e será realizada por meio de aplicação de baterias de testes psicológicos, sendo compostos por:

I – teste psicotécnico, aplicado na primeira etapa; e

II – avaliação psicológica continuada, aplicada na segunda etapa.

§ 2º A avaliação psicológica será realizada após a aplicação do exame de aptidão física.

§ 3º A avaliação psicológica continuada, realizada durante o CFP, consistirá em:

I – observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos;

II – atividades individuais ou coletivas visando avaliar a adequação dos candidatos às atividades e atribuições típicas do cargo; e

III – aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar características psicológicas apontadas como requisitos restritivos ou impeditivos para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo, sempre que:

a) forem detectadas, pela equipe de análise comportamental, atitudes incompatíveis com o perfil profissiográfico; e

b) demonstrem potencial risco ao candidato ou a terceiros no curso, no convívio social ou na prática profissional.

§ 4º O candidato considerado inapto na avaliação psicológica será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

CAPÍTULO IV

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 16. A apresentação de documentos, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital, com o objetivo de fornecer subsídios para a investigação social e a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para cada fase do concurso, estendendo-se pela primeira e segunda etapas, encerrando-se apenas com a nomeação do candidato.

§ 1º Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que omitir ou fraudar informações.

§ 2º O candidato que não apresentar qualquer dos documentos exigidos será considerado não recomendado na investigação social, ficando eliminado do concurso, portanto sem classificação alguma.

Art. 17. A apresentação de documentos exigirá o preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP), será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, a reserva de vagas para os candidatos que se declararem negros e respeitados os empates na última colocação.

Art. 18. A relação dos documentos a que se refere o art. 16 será prevista no edital de abertura.

CAPÍTULO V

AVALIAÇÃO DE SAÚDE

Art. 19. A avaliação de saúde, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital e aferirá se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, bem como para suportar os exercícios a que será submetido durante o CFP.

Art. 20. A avaliação de saúde contempla a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:

I – solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;

II – exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica;

III – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos;

IV – avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e

V – avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.

§ 1º A avaliação de saúde será regulamentada no edital de abertura.

§ 2º Sem prejuízo da entrega do exame laboratorial previsto nos incisos II e III, o candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exames toxicológicos no decorrer de todo o concurso.

§ 3º Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações.

Art. 21. Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação de saúde em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

CAPÍTULO VI

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Art. 22. A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, consiste na apresentação de títulos que serão pontuados e terão seus valores somados à pontuação das provas objetiva e discursiva, e visa classificar os candidatos de acordo com sua experiência acadêmica e profissional, considerando as atribuições do cargo.

§ 1º A avaliação de títulos será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital.

§ 2º A qualificação acadêmica será pontuada em decorrência da apresentação de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de doutorado, mestrado e/ou especialização lato sensu, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 3º A experiência profissional será pontuada em razão do tempo de exercício nas instituições previstas nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal.

§ 4º Os títulos, as carreiras públicas e os critérios de pontuação serão previstos no edital de abertura.

CAPÍTULO VII

RESERVA DE VAGAS

Art. 23. Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência e para pessoas negras, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Art. 24. O percentual de vagas oferecidas às pessoas com deficiência será de 5% (cinco por cento).

§ 1º Na hipótese do quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

§ 2º As vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do disposto neste artigo, poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

Art. 25. A pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

§ 1º O exame de aptidão física, a avaliação de saúde, a avaliação psicológica e o CFP não serão adaptados às condições do candidato.

§ 2º A deficiência apresentada pelo candidato deverá ser compatível com as atividades e atribuições típicas do cargo.

Art. 26. O percentual de vagas oferecidas às pessoas negras será de 20% (vinte por cento).

§ 1º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será:

I – aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou

II – diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§ 2º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 3º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 4º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Art. 27. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Parágrafo único. A aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade para o preenchimento das vagas dar-se-á obedecendo aos percentuais descritos nos artigos 24 e 26.

Seção 1

AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

Art. 28. A avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência, poderá ter caráter unicamente eliminatório, visando avaliar efetivamente se o candidato é pessoa com deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo, nos termos do Decreto nº 9.508, de 2018.

§ 1º O candidato com deficiência que, nas fases do concurso, inclusive durante o CFP, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou com a participação segura e isonômica no curso, aferidas pelas avaliações, será eliminado do concurso.

§ 2º O servidor com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.

Art. 29. A avaliação biopsicossocial será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por:

I – três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico; e

II – três policiais rodoviários federais estáveis.

§ 1º O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

§ 2º O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial, em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo, será eliminado do concurso e não terá qualquer classificação considerada.

Seção 2

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Art. 30. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão específica para aferição da condição autodeclarada de candidato negro, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para fins de preenchimento das vagas reservadas, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 2014.

§ 1º Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação concorrerão na classificação geral.

§ 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

TÍTULO V

SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

CAPÍTULO I

CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL

Art. 31. O CFP é a segunda etapa do concurso de provimento para o cargo de policial rodoviário federal, de caráter eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. Serão convocados para o CFP os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, dentro do número de vagas autorizadas.

Art. 32. O CFP será realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), localizada em Florianópolis/SC, em regime de dedicação integral e exclusiva, sendo obrigatória a frequência de acordo com o regulamento do CFP.

§ 1º A duração e os horários de aula serão indicados quando da convocação para essa etapa, em edital específico, podendo incluir atividades aos sábados, domingos e feriados, durante o dia e à noite.

§ 2º O percentual máximo de faltas justificadas, conforme o regulamento do curso, corresponderá ao limite de ausências admitidas para inscrição no CFP, não sendo admitidas inscrições após o transcurso da carga horária correspondente.

Art. 33. Durante o CFP, os candidatos estarão sujeitos à continuidade da investigação social, dos testes de aptidão física, da avaliação médica e da avaliação psicológica.

Parágrafo único. A não recomendação na investigação social, na avaliação médica ou na avaliação psicológica implica na eliminação do concurso, com imediato desligamento do CFP, ficando o candidato sem classificação alguma.

Art. 34. O CFP adotará mecanismos de avaliação próprios, regulados em edital específico, com o propósito de aferir, entre outras coisas, o desenvolvimento das competências profissionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) indispensáveis ao adequado exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal.

§ 1º As avaliações buscarão aferir o desempenho dos candidatos no processo de ensino e aprendizagem, envolvendo a aferição de conhecimentos, habilidades, atitudes e capacidades de trabalho, seja individual ou em equipe.

§ 2º As avaliações considerarão requisitos indicativos de aprendizagem e o não atingimento dos índices mínimos resultará no desligamento do candidato do CFP.

§ 3º O candidato desligado do CFP será eliminado do concurso e não terá qualquer classificação considerada.

Art. 35. Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o CFP em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

Parágrafo único. A participação em CFP em período diverso ao da gestação, descrita neste artigo, fica condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que venha a ser autorizado.

Art. 36. O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de doença grave ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e que inviabilize a continuidade da sua participação, devidamente comprovada por exame ou atestado médico, terá garantido o direito à participação em CFP futuro.

Parágrafo único. Os exames e atestados que determinem a impossibilidade da permanência no CFP serão verificados por junta médica composta para avaliação de saúde continuada.

CAPÍTULO II

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 37. Os testes de aptidão física complementares aplicados no CFP, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizados em ordem pré-estabelecida, visando aferir a aptidão do candidato para desempenhar, física e organicamente, as atividades típicas do cargo.

§ 1º Assim como no exame de aptidão física, o desempenho exigido nos testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular, agilidade, coordenação motora e capacidade aeróbica dos candidatos, além de avaliar indiretamente a resiliência para suportar as exigências físicas do cargo.

§ 2º Os requisitos, os tipos de exercícios, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo dos testes de aptidão física aplicados no CFP serão indicados e detalhados no regulamento do curso.

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA

Art. 38. A avaliação psicológica continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, consistirá na observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos e na aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade de características psicológicas e os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato com as atribuições do cargo de policial rodoviário federal, visando verificar:

I – personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, resiliência, prudência, objetividade, criatividade, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade e proatividade;

II – raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico e raciocínio verbal; e

III – habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa e memória visual.

§ 1º A avaliação psicológica continuada, realizada durante o CFP, consistirá em:

I – observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos durante as instruções e simulações de atividades típicas do cargo; e

II – aplicação, nos casos em que forem detectados comportamentos ou anormalidades pela equipe de análise comportamental, de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade das características psicológicas com os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato, tendo por referência as atribuições do cargo.

§ 2º O candidato considerado inapto na avaliação psicológica continuada será eliminado do concurso e não terá qualquer classificação considerada.

CAPÍTULO IV

AVALIAÇÃO DE SAÚDE CONTINUADA

Art. 39. A avaliação de saúde continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:

I – solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;

II – exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica;

III – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos;

IV – avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e

V – avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.

§ 1º O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame toxicológico no decorrer de todo o CFP.

§ 2º Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações.

TÍTULO VI

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Art. 40. A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela PRF, e visa avaliar se a conduta social e a idoneidade moral dos candidatos são compatíveis com o cargo.

Parágrafo único. Será analisada a conduta e a idoneidade moral dos candidatos, nas perspectivas social, funcional, civil e criminal, da vida pregressa e atual.

Art. 41. A investigação social será realizada durante todo o período do concurso.

§ 1º Ao final da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

§ 2º O candidato considerado não recomendado na investigação social será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

Art. 42. Os fatos e situações que podem caracterizar conduta social ou idoneidade moral incompatíveis com o cargo estarão previstos, em rol exemplificativo, no edital de abertura.

TÍTULO VII

ESCOLHA DA UNIDADE DE LOTAÇÃO INICIAL, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 43. O concurso para provimento do cargo de policial rodoviário federal será sempre de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.

§ 1º Entende-se como de abrangência nacional a realização de certame com:

I – possibilidade de participação de candidatos de todas as unidades da federação;

II – execução das fases da primeira etapa, no mínimo, em todas as capitais; e

III – oferta de oportunidades de lotação na forma deste artigo, empregando como único critério de precedência para escolha a classificação final no concurso.

§ 2º O concurso de abrangência nacional implementa medida de isonomia entre os candidatos, privilegia a competência e a meritocracia, bem como fortalece o caráter nacional da Polícia Rodoviária Federal.

§ 3º As vagas disponíveis para lotação serão oferecidas primeiramente aos servidores já em exercício, mediante processo seletivo interno, e o saldo de vagas remanescentes será oferecido aos candidatos.

§ 4º Ocorrendo lotação simultânea de cônjuges ou companheiros, o melhor classificado poderá declinar de sua classificação e assumir posição imediatamente anterior à do cônjuge ou companheiro, objetivando assegurar lotação idêntica ou aproximada.

§ 5º O policial recém empossado permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo, à fiscalização de trânsito e ao suporte das atividades de policiamento da PRF.

Art. 44. A ordem de classificação final no concurso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.

§ 1º A classificação final no concurso decorre da soma da pontuação obtida nas fases classificatórias, observada a proporcionalidade para enquadramento dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros.

§ 2º Será facultada ao primeiro colocado no concurso a escolha da sua lotação inicial em qualquer uma das Delegacias da PRF .

Art. 45. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.

Parágrafo único. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com classificação subsequente.

Art. 46. Após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União, será facultada ao candidato a assinatura do termo de posse diretamente na UniPRF, devendo entrar em exercício no prazo legal de 15 (quinze) dias.

TÍTULO VIII

PEDIDO DE FINAL DE FILA

Art. 47. O candidato convocado para o CFP poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da turma seguinte, no prazo e nas condições regulamentadas no edital de abertura.

§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser formalizada pelo candidato mediante requerimento em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no concurso e escolha da unidade de lotação inicial.

§ 2º Caso o requerimento seja apresentado quando da convocação para o último CFP previsto no concurso, a reclassificação redundará em mera expectativa de direito, somente exigível na hipótese de autorização para a realização de novo CFP com aprovados no mesmo concurso.

§ 3º A vaga desocupada em razão do pedido de final de fila será destinada ao próximo candidato com classificação subsequente.

TÍTULO IX

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA PARA O CONCURSO

Art. 48. A estrutura de governança para o concurso será instituída por ato do Diretor-Geral da PRF publicada no Diário Oficial da União.

§ 1º A estrutura de governança será composta pelo Diretor-Geral, Diretor de Gestão de Pessoas, Diretor-Executivo e Comissão Nacional do Concurso (CNC).

§ 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria-Executiva supervisionarão os trabalhos da CNC.

Art. 49. A CNC tem por objetivo apoiar a Divisão de Seleção e Provimento (DISEP), no acompanhamento e fiscalização das etapas ou fases dos concursos, mantendo controle dos diversos processos pertinentes aos concursos para os cargos da PRF.

Art. 50. Poderão ser criados grupos de trabalho nacionais, relacionados às respectivas fases do concurso, para apoiar a CNC em suas atribuições.

Parágrafo Único. A CNC poderá ser auxiliada por grupos regionais de trabalho.

Art. 51. As atribuições da CNC e dos grupos de trabalho serão as estabelecidas na Portaria a que se refere o art. 48.

Art. 52. É vedada, na estrutura de governança para o concurso, a participação de servidores que:

I – tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos; e

II – possuam alguma atuação na vida privada relacionada à preparação de candidatos para o concurso.

§ 1º Os servidores envolvidos na estrutura de governança para o concurso assinarão termo de responsabilidade contendo declaração de não enquadramento nas hipóteses dos incisos do caput.

§ 2º A existência de eventual situação geradora de conflito de interesses deve ser imediatamente comunicada à presidência da CNC.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. As fases e etapas do concurso serão detalhadas no edital de abertura e em seus anexos.

Art. 54. Os casos omissos relacionados ao concurso para provimento do cargo de policial rodoviário federal serão dirimidos em conjunto pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Diretoria-Executiva.

 

Resumo do Concurso PRF

PRF – Polícia Rodoviária Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: policial rodoviário, policia rodoviaria federal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 10357,00
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

Fonte: JC Concursos em 08/01/201

Concurso PRF 2021: Em coletiva, corporação confirma edital no dia 19 de janeiro!

O edital de concurso da Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF 2021) será divulgado no dia 19 de janeiro de 2021. A confirmação foi dada por meio de coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 06 de janeiro. As provas estão confirmadas para o dia 28 de março de 2021.

Segundo informações da corporação, a prova objetiva do concurso PRF continuará valendo 120 pontos e a prova de títulos passará de cinco para dez pontos.

O Teste de Aptidão Física (TAF) da primeira fase de caráter eliminatório, com os mesmos testes dos exames anteriores igual ao edital de 2018, com possibilidade de um quinto teste, que seria de agilidade. Não haverá inclusão de Natação.

Agora, a grande novidade é que os TAF’s dentro do curso de formação passará a ser realizado em dois momentos, de caráter eliminatório e classificatório. Se o candidato não apresentar rendimento necessário ele poderá ser eliminado.

De acordo com o diretor Hott, sobre a avaliação psicológica, sem mudanças sobre o edital de 2018 para a primeira fase. Ele assegurou que a avaliação psicológica complementar do CFP virá ainda mais robusto, com uma equipe técnica especializada.

O concurso da PRF em 2021 será Nacional, diferente do último edital, cujo documento foi publicado de maneira regionalizada. A corporação também confirmou:

EDITAL: 19 de janeiro

Prova objetiva: 120 pontos
Prova discursiva: 20 pontos
Prova de títulos: 10 pontos

Prova objetiva

BLOCO I: 55 itens

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico-Matemático
Informática
Física
Ética e Cidadania
Geopolítica
Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)

Bloco II: 30 itens

Legislação de Trânsito

Bloco III: 35 questões

Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Penal
Direito Processual Penal
Legislação Especial
Direitos Humanos

Cronograma

PREPARE-SE 

O Concurso PRF 2021

Os salários oferecidos pela PRF chegam a R$10.357,88 para nível superior e R$4.022,77 para nível médio.

Para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal, é necessário nível superior (em qualquer área) e carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria ”B”. Os candidatos devem ser avaliados por prova objetiva de conhecimentos específicos, prova discursiva, exame de capacidade física, avaliação de saúde, avaliação psicológica, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional.

As tarefas do Policial Rodoviário Federal dependerão da classe, sendo dividas em quatro: Classe Especial; Primeira Classe; Segunda Classe; e Terceira Classe. O salário inicial da carreira de policial rodoviário federal é de R$10.357,88 em 2019. Os valores já incluem o auxílio alimentação, que atualmente está fixado em R$458.

O Policial de terceira classe tem a missão  realizar atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, enquanto o de segunda classe terá que efetuar atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe.

A PRF trabalha em parceria com outras instituições, como Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Receita Federal, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e outros.

Último concurso teve mais de 129 mil inscritos

O último concurso público da PRF foi divulgado em novembro de 2018. Na ocasião, o Cebraspe (antigo Cespe/UnB) organizou o certame. A oferta foi de 500 vagas imediatas, todas para Policial Rodoviário Federal.

O certame contou, ao todo, com mais de 129 mil inscritos. A maior procura foi o Pará, com 12.700 inscritos para 81 vagas, seguido por Goiás com 12.605 inscritos e Rio Grande do Sul, 11.559.

As provas objetivas e redação foram aplicadas em 03 de fevereiro, nas diversas Unidades Federativas com oferta de vagas.

Os participantes responderam a 120 questões, distribuídas por meio de três blocos.

Fonte: JC Concursos em 06/01

Concurso PRF: cronograma oficial deve ser anunciado amanhã (6)

Edital do novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) deve sair na segunda quinzena de janeiro, com 1.500 vagas. Nível superior e R$ 10,3 mil

Quem pretende participar do aguardado novo  concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) deve ficar atento e intensificar os estudos. Acontece que o o diretor-executivo da PRF, José Lopes Hott Junior, deve anunciar na próxima quarta-feira, 6 de janeiro, o cronograma oficial do certame, incluindo a data de publicação do edital, prazo de inscrições e data da prova. De qualquer forma, a diretora de gestão de pessoas da corporação, Silvia Borges, já antecipou, por meio de suas redes sociais, na última segunda, 4 de janeiro, que a publicação do documento deve ocorrer já na segunda quinzena de janeiro.

Ao todo serão oferecidas 1.500 vagas de policial rodoviário, para preenchimento imediato. Além disso, mais 500 deverão ser preenchidas durante o prazo de validade, por meio de convocação de remanescentes, no sentido de completar as 2000 oportunidades anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir  nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial  é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00

A publicação do edital depende de apenas um entrave: a assinatura do contrato com a banca, que será o Cebraspe. O documento, no entanto, deve ser publicado em diário oficial no decorrer dos próximos dias.

Concurso PRF: Urgente !! banca publicada em diário oficial; edital nos próximos dias

Concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) contará com 1.500 vagas, destinadas a quem possui nível superior, com R$ 10,3 mil. Edital em janeiro.

Como anunciado na última quarta-feira, 30 de dezembro, pelo  diretor-executivo da PRF, José Lopes Hott Junior, a banca organizadora do novo  concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi oficialmente anunciada nesta quinta, dia 31, último dia do ano. A escolhida, como já era esperado, é o Cebraspe. Com isto, a publicação do edital de abertura de inscrições depende apenas da assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias, uma vez que a intenção é iniciar o certame ainda em janeiro. Os interessados devem ficar de sobreaviso

Vale ressaltar que, no próximo dia 6 de janeiro, Hott deve realizar um evento para anunciar o cronograma oficial da seleção, incluindo data de publicação do edital e aplicação das provas.

O concurso contará com uma oferta de 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário, mas a intenção é de que sejam convocados mais 500 aprovados durante o prazo de validade, no sentido de completar as 2000 oportunidades inicialmente anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Vale ressaltar que o documento publicado nesta quinta especifica que, além das oportunidades iniciais, a seleção também será para formar cadastro reserva de pessoal.

Para concorrer é preciso possuir formação de  nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial  é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00.

Concurso PRF:  veja a publicação oficial

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Rodoviária Federal/Diretoria de Administração e Logística/Coordenação-Geral de Administração

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2020 – UASG 200109

Nº Processo: 08650013250202019 . Objeto: Contratação de instituição para prestação de serviços técnico-especializados, com vistas à organização e realização de concurso público para o provimento de 1.500 (mil e quinhentas) vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Policial Rodoviário Federal, regulado pela Lei n 9.654, de 2 de junho de 1998. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional. Declaração de Dispensa em 30/12/2020. PAULO ROBERTO CUNHA FIGUEIREDO DE SOUSA. Coordenador-geral de Administração. Ratificação em 30/12/2020. MURILO CANGUSSU CAVALCANTE. Diretor de Administração e Logística. Valor Global: R$ 22.613.740,42. CNPJ CONTRATADA : 18.284.407/0001-53 CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -.

(SIDEC – 30/12/2020) 200109-00001-2020NE000001

Concurso PRF: saiba como foi a seleção anterior

O último edital do concurso PRF para policial rodoviário federal, realizado em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo organizado pelo Cespe/UNB, atual Cebraspe. A seleção contou com provas objetivas, dissertativas, exames de capacidade física, exames de saúde, avaliação psicológica análise de títulos, investigação social e curso de formação.

A parte objetiva contou com 120 itens, versando sobre língua portuguesa, raciocínio lógico-matemático, informática, noções de física, ética no serviço público, geopolítica brasileira, legislação de trânsito, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial e direitos humanos e cidadania.

O concurso PRF foi dividido em duas fases, sendo que a primeira foi dividida em várias etapas:

  • 1ª fase: Prova objetiva e Discursiva; Exame de capacidade física; Avaliação de Saúde
    Avaliação psicológica; Avaliação de títulos; Investigação Social;
  • 2ª fase: Curso de Formação Profissional.

Resumo do Concurso PRF

PRF – Polícia Rodoviária Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: policial rodoviário, policia rodoviária federal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 10357,00
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

Fonte: JC Concursos em 31/12/2020

Concurso PRF: corporação define estrutura interna para edital de 1500 vagas

Concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) contará com 1.500 vagas, destinadas a quem possui nível superior, com R$ 10,3 mil. Veja publicação do diário oficial

Quem pretende participar do novo   concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal), oficialmente autorizado, por meio de publicação em diário oficial, no último dia 23 de dezembro, deve intensificar os estudos. Acontece que os preparativos estão cada vez mais intensificados, uma vez que a corporação pretende publicar o edital de abertura de inscrições já no decorrer de janeiro. Neste sentido, nesta segunda-feira, dia 28, o diretor-geral, Eduardo Aggio de Sá, publicou a portaria 446, que constitui a estrutura de governança do certame. O documento determina a distribuição interna das atribuições no processo de organização do concurso.

Ao todo  serão oferecidas 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário, mas já está certo que a intenção é convocar mais 500 durante o prazo de validade, no sentido de completar as 2000 oportunidades inicialmente anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Para concorrer é preciso possuir formação de  nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial  é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00. Com a intenção de publicar o edital já em janeiro, o nome da banca deve ser anunciado já nos próximos dias.

Concurso PRF: veja a publicação da estrutura interna no diário oficial

PORTARIA DG Nº 446, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui a estrutura de governança para o Concurso PRF 2021.

de junho de 1998, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, e no processo nº 08650.013250/2020-19, resolve:

Art. 1º Instituir a estrutura de governança para o Concurso PRF 2021 composta por:

  • I – Diretor-Geral;
  • II – Diretor-Executivo e Diretora de Gestão de Pessoas;
  • III – Comissão Nacional para o Concurso PRF;
  • IV – Grupo de Trabalho para gestão do concurso, consolidação normativa e produção de editais;
  • V – Grupo de Trabalho para o exame de aptidão física;
  • VI – Grupo de Trabalho para avaliação psicológica;
  • VII – Grupo de Trabalho para avaliação médica e de cotas;
  • VIII – Grupo de Trabalho para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social; e
  • IX – Grupo de Trabalho para o planejamento do Curso de Formação Policial.

§ 1º São instâncias de tomada de decisão:

  • I – a Comissão Nacional para o Concurso PRF, no que tange à tomada de decisões colegiadas como instância originária, no âmbito de suas atribuições;
  • II – a Diretora de Gestão de Pessoas e o Diretor-Executivo, para apreciação e julgamento de recursos em primeira instância, no âmbito de suas atribuições; e
  • III – o Diretor-Geral, para apreciação e julgamento de todos os recursos em segunda e última instância.

§ 2º Ato conjunto da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Diretoria-Executiva designará os servidores para os Grupos de Trabalho previstos nos incisos IV a IX.

Art. 2º Compete ao Diretor-Geral:

  • I – praticar atos no sentido de dar cumprimento à Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, que autorizou a realização de concurso público para o provimento de 1.500 (mil e quinhentos) cargos de Policial Rodoviário Federal, do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
  • II – expedir, observados os termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019:

a) edital de abertura;

b) editais de resultado definitivo de cada fase;

c) edital de homologação do Concurso; e

d) portaria de nomeação dos candidatos para o provimento de cargos.

  • III – julgar recursos interpostos em face das decisões da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Diretoria Executiva; e
  • IV – determinar a alocação dos recursos necessários à realização dos trabalhos da Comissão Nacional para o Concurso PRF.

Art. 3º Compete à Diretora de Gestão de Pessoas:

  • I – expedir, observados os termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, os demais atos necessários à plena realização do concurso público tratado no inciso anterior e provimento dos cargos respectivos;
  • II – supervisionar a organização e a realização do concurso público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
  • III – realizar as tratativas com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
  • IV – definir o quadro de vagas para oferta de lotação aos candidatos ao final do Curso de Formação Policial;
  • V – coordenar, conjuntamente com o Diretor-Executivo, as tratativas estratégicas e fixar as diretrizes para a organizadora do Concurso;
  • VI – supervisionar, conjuntamente com o Diretor-Executivo, todas as atividades da Comissão Nacional para o Concurso PRF; e
  • VII – estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão Nacional para o Concurso, apreciar e julgar os recursos interpostos em face das decisões de primeira instância, relativos à gestão do concurso; e
  • VIII – avaliar, determinar a correção em decisão fundamentada e aprovar os pareceres exarados pela organizadora, em relação à avaliação psicológica, avaliação de saúde, avaliação biopsicossocial e heteroidentificação, autorizando a publicação dos resultados preliminares.

Art. 4º Compete ao Diretor-Executivo:

  • I – supervisionar a organização e realização do concurso público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
  • II – articular os esforços institucionais e promover o alinhamento das ações com a Estratégia PRF 2020-2028;
  • III – aprovar e implementar a estratégia de comunicação institucional para transparência e promoção do concurso público;
  • IV – supervisionar o planejamento e execução da formação e a qualificação profissional por meio do sistema de educação corporativa da PRF;
  • V – coordenar, conjuntamente com a Diretora de Gestão de Pessoas, as tratativas estratégicas e fixar as diretrizes para a organizadora do Concurso;
  • VI – supervisionar, conjuntamente com a Diretora de Gestão de Pessoas, todas as atividades da Comissão Nacional para o Concurso PRF;
  • VII – estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão Nacional para o Concurso, apreciar, determinar a correção em decisão fundamentada e aprovar os pareceres realizados pela organizadora, em relação ao exame de aptidão física, à apresentação de documentos e à avaliação de títulos, autorizando a publicação dos resultados preliminares; e
  • VIII – apreciar e julgar os recursos interpostos em face das decisões de primeira instância, relativos à investigação social e ao Curso de Formação Profissional.

Art. 5º À Comissão Nacional para o Concurso PRF, presidida pela Chefe da Divisão de Seleção e Provimento da Diretoria de Gestão de Pessoas, composta pelos presidentes dos Grupos de Trabalho mencionados nos incisos IV a IX do art. 2º, incumbe:

  • I – planejar, organizar e supervisionar a realização do concurso público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
  • II – tomar decisões de forma colegiada como instância originária;
  • III – realizar as tratativas operacionais e supervisionar as atividades da organizadora do Concurso, podendo:

a) manter permanente contato com a organizadora, órgãos, instituições e similares, para as ações necessárias ao desenvolvimento dos seus trabalhos;

b) requisitar informações, dados e relatórios relacionados ao concurso;

c) supervisionar o planejamento e acompanhar in loco a realização das etapas e fases do concurso;

  • IV – aprovar os planos de trabalhos e supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho;
  • V – submeter as minutas de regulamentos, portarias e editais de competência do Senhor Diretor-Geral da PRF para apreciação; e
  • VI – convocar servidores para apoio e atividades junto à Comissão.

Parágrafo único. A Comissão Nacional para o Concurso PRF se reunirá por convocação e deliberará por maioria simples, desde que presente ao menos a metade de seus membros.

Art. 6º Incumbe ao Grupo de Trabalho para gestão do concurso, consolidação normativa e produção de editais:

  • I – realizar a gestão e fiscalização do contrato de prestação de serviços de organização do concurso;
  • II – consolidar as propostas apresentadas pelos demais Grupos de Trabalho para a publicação do Regulamento de Concursos da PRF;
  • III – instruir, acompanhar e controlar os processos pertinentes ao concurso;
  • IV – realizar a revisão e preparação de editais e demais documentos relacionados ao concurso;
  • V – subsidiar a Comissão Nacional para o Concurso PRF em relação ao controle e fluxo de informações;
  • VI – subsidiar a apresentação de informações em razão de demandas jurídicas e judiciais envolvendo o certame; e
  • VII – secretariar a Comissão Nacional para o Concurso PRF.

Art. 7º Incumbe ao Grupo de Trabalho para a avaliação de aptidão física, composta de testes de aptidão física na primeira e segunda etapas do concurso:

  • I – apresentar proposta do regulamento para o exame de aptidão física, contemplando os testes e índices a serem aplicados na primeira e na segunda etapas do concurso;
  • II – auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas, especificações técnicas e requisitos dos equipamentos, bem como orientações aos candidatos; e
  • III – supervisionar a aplicação do exame de aptidão física.

Art. 8º Incumbe ao Grupo de Trabalho para avaliação psicológica, composta do teste psicotécnico e da avaliação psicológica continuada:

  • I – apresentar proposta do regulamento para a avaliação psicológica, considerando o perfil profissiográfico, os testes e índices a serem aplicados na primeira e na segunda etapas do concurso;
  • II – auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas, especificações técnicas e requisitos para aplicação dos testes, bem como orientações aos candidatos;
  • III – supervisionar a aplicação da avaliação psicológica;
  • IV – coordenar a equipe da organizadora do concurso que atuará na avaliação psicológica continuada;
  • V – propor a revisão de critérios e fluxos para indicação de candidatos a serem submetidos à avaliação psicológica continuada e/ou a avaliação emergencial no Curso de Formação Policial; e
  • VI – propor formato e auxiliar na aplicação de avaliação integral no Curso de Formação Policial.

Art. 9º Incumbe ao Grupo de Trabalho para avaliação médica e de cotas, contemplando os exames clínicos, avaliação de junta médica e avaliação médica continuada, avaliação biopsicossocial e procedimento de verificação da condição declarada:

  • I – apresentar proposta do regulamento para a avaliação médica, contemplando os exames, testes e índices a serem exigidos na primeira e na segunda etapas do concurso;
  • II – auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas, especificações técnicas e requisitos para aplicação dos exames e testes, bem como orientações aos candidatos;
  • III – supervisionar a realização dos exames clínicos, avaliação de junta médica e avaliação médica continuada, avaliação biopsicossocial e procedimento de verificação da condição declarada;
  • IV – coordenar a equipe da organizadora que atuará na avaliação médica continuada; e
  • V – propor a revisão de critérios e fluxos para indicação de candidatos a serem submetidos à avaliação médica continuada e/ou a avaliação emergencial no Curso de Formação Policial.

Art. 10. Incumbe ao Grupo de Trabalho para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social:

  • I – apresentar proposta do regulamento para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social, contemplando todas informações necessárias para primeira e segunda etapas do concurso, assim como para nomeação e posse;
  • II – auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social, bem como orientações aos candidatos; e
  • III – propor a revisão de critérios e fluxos para não recomendação de candidatos na investigação social;
  • IV – supervisionar a fase avaliação de títulos e a apresentação de documentos;
  • V – realizar levantamentos e pesquisas necessárias à investigação social, analisando a conduta e a idoneidade moral dos candidatos no âmbito social, funcional, civil e criminal, da vida pregressa e atual; e
  • VI – encaminhar relatórios dos trabalhos de investigação social, emitir pareceres sobre fatos considerados potencialmente desabonadores e encaminhá-los à Comissão Nacional para o Concurso para apreciação.

Art. 11. Incumbe ao Grupo de Trabalho para o planejamento do Curso de Formação Policial:

  • I – apresentar proposta de regulamento para o Curso de Formação Policial;
  • II – propor inovações para a formação inicial de policiais rodoviários federais, em especial para o desenvolvimento das adequadas competências profissionais;
  • III – interagir com a equipe da organizadora do concurso que atuará no Curso de Formação Policial;
  • IV – apresentar proposta de plano político-pedagógico apto a desenvolver nos candidatos as competências operativas necessárias para a realização das atividades da PRF;
  • V – reforçar e desenvolver as competências atitudinais conforme os valores institucionais;
  • VI – deixar clara a cultura de obediência e o domínio da aplicação do ordenamento jurídico e os ideais cívicos e democráticos característicos da nação brasileira, conforme os princípios da administração pública;
  • VII – Rever, com apoio do Grupo de Trabalho para avaliação psicológica, composta do teste psicotécnico e da avaliação psicológica continuada, a metodologia de avaliação dos candidatos no Curso de Formação Policial, seu histórico e resultados, propondo alternativa alinhada com a nova proposta de curso a ser apresentada;
  • VIII – apresentar proposta de plano logístico e orçamentário, em desdobramento ao plano político-pedagógico, para a realização do Curso de Formação Policial, demandando à UniPRF todas as providências quanto aos atos preparatórios, tais como para incremento das estruturas e serviços, e a integração com outras instituições públicas e privadas; e
  • IX – apresentar proposta de plano de mobilização e otimização de pessoas, contemplando atividades de docência, de suporte ao Curso de Formação Policial e de reforço na capacidade produtiva da UniPRF.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

PREPARE-SE

Concurso PRF: saiba como foi a seleção anterior

O último edital do concurso PRF para policial rodoviário federal, realizado em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo organizado pelo Cespe/UNB, atual Cebraspe. A seleção contou com provas objetivas, dissertativas, exames de capacidade física, exames de saúde, avaliação psicológica análise de títulos, investigação social e curso de formação.

A parte objetiva contou com 120 itens, versando sobre língua portuguesa, raciocínio lógico-matemático, informática, noções de física, ética no serviço público, geopolítica brasileira, legislação de trânsito, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial e direitos humanos e cidadania.

O concurso PRF foi dividido em duas fases, sendo que a primeira foi dividida em várias etapas:

  • 1ª fase: Prova objetiva e Discursiva; Exame de capacidade física; Avaliação de Saúde
    Avaliação psicológica; Avaliação de títulos; Investigação Social;
  • 2ª fase: Curso de Formação Profissional.

Resumo do Concurso PRF

PRF – Polícia Rodoviária Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: policial rodoviário, policia rodoviaria federal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 10357,00
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

 

Fonte: JC Concursos em 28/12/2020

Concurso PRF: Urgente !!! Publicada autorização para 1.500 vagas de policial rodoviário

Concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) contará com 1.500 vagas, destinadas a quem possui nível superior, com R$ 10,3 mil. Veja publicação do diário oficial

Verdadeiro presente de natal para quem pretende participar do aguardado  concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal). Conforme foi anunciado na última quarta, dia 23, pelo diretor-executivo da PRF, José Lopes Hott Junior,foi oficialmente publicada, no diário oficial da União, desta quinta-feira, 24 de dezembro, a portaria autorizativa do certame. Ao todo serão efetivamente oferecidas 1.500 vagas, todas destinadas ao cargo de policial rodoviário, que pede  nível superior em qualquer área de formação, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial  é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00.   O documento considera um prazo de seis meses para a publicação do edital de abertura de inscrições. Porém, o próprio diretor da corporação já declarou que a intenção é dar início ao certame já no próximo mês de janeiro.

Neste sentido, como a PRF já contava com comissão formada com bastante antecedência do aval do Ministério da Economia, os preparativos já estão bastante adiantados, o que torna possível a contratação da banca já nos próximos dias ou, no mais tardar, até o início do próximo mês.

Embora o total autorizado seja inferior ao anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, vale ressaltar que, assim como no concurso da PF, que também recebeu aval de 1.500 postos, é possível que a corporação convoque, posteriormente, mais 500 remanescentes, no sentido de completar o quantitativo de 2000 novos servidores.

Segundo Hott, assim como no último concurso, de 2018, a nova seleção contará com provas objetivas e dissertativas, análise de títulos, testes de aptidão física, avaliação psicológica, avaliação biopsicossocial, avaliação de saúde, investigação social e curso de formação.

PREPARE-SE 

Concurso PRF: veja a autorização oficial

PORTARIA SEDGG/ME Nº 25.412, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência prevista no inciso VI do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 1.500 (mil e quinhentos) cargos de Policial Rodoviário Federal, do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade da realização do concurso será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Concurso PRF: saiba como foi a seleção anterior

O último edital do concurso PRF para policial rodoviário federal, realizado em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo organizado pelo Cespe/UNB, atual Cebraspe. A seleção contou com provas objetivas, dissertativas, exames de capacidade física, exames de saúde, avaliação psicológica análise de títulos, investigação social e curso de formação.

A parte objetiva contou com 120 itens, versando sobre língua portuguesa, raciocínio lógico-matemático, informática, noções de física, ética no serviço público, geopolítica brasileira, legislação de trânsito, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial e direitos humanos e cidadania.

O concurso PRF foi dividido em duas fases, sendo que a primeira foi dividida em várias etapas:

  • 1ª fase: Prova objetiva e Discursiva; Exame de capacidade física; Avaliação de Saúde
    Avaliação psicológica; Avaliação de títulos; Investigação Social;
  • 2ª fase: Curso de Formação Profissional.

Resumo do Concurso PRF

PRF – Polícia Rodoviária Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: policial rodoviário, policia rodoviaria federal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 10357,00
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

Fonte: Notícias Concursos em 24/12/2020.

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